GLOSSÁRIO inova-e

Este site adota uma série de abreviações e termos técnicos específicos do contexto de pesquisas em inovação e energia. Neste página, listamos os principais termos usados e uma breve explicação sobre o seu significado.

Investimento público em PD&D - Os investimentos públicos de PD&D são calculados a partir dos dispêndios em projetos de PD&D reembolsáveis e não-reembolsáveis realizados por meio de instituições públicas de fomento à inovação no Brasil. Nas estatísticas apresentadas nesta plataforma fazem parte do escopo dos investimentos públicos em PD&D os seguintes órgãos federais: BNDES, CNEN, CNPq, FINEP; e também do estado de São Paulo: FAPESP.

Investimento publicamente orientado em PD&D - Os investimentos publicamente orientados se referem ao investimento privado induzido por políticas públicas, sendo compulsório para as empresas do setor de energia. São recursos que se enquadram dentro de programas públicos cuja finalidade é induzir as empresas a efetuarem investimentos em PD&D. Nas estatísticas apresentadas nesta plataforma fazem parte do escopo os projetos de P&D regulados pelas agências ANEEL e ANP.

PD&D - Pesquisa, desenvolvimento e demonstração.

Pesquisa e desenvolvimento (P&D) - Representa o trabalho criativo realizado de forma sistemática, a fim de aumentar o estoque de conhecimento. Essa consideração se apoia em conceitos do Manual de Frascati que devem ser aplicados em relação à Pesquisa e Desenvolvimento, como vemos a seguir:

  • Pesquisa básica: O trabalho experimental ou teórico realizado principalmente para adquirir novos conhecimentos sobre a base subjacente de fenômenos e fatos observáveis, sem qualquer particular aplicação ou uso em vista. (Frascati Manual, 240).
  • Pesquisa aplicada: A investigação original realizada com o objetivo de adquirir novos conhecimentos. É dirigida principalmente para um objetivo ou objetivo específico. (Frascati Manual, 245).
  • Desenvolvimento experimental: O trabalho sistemático, com base no conhecimento existente obtido a partir de pesquisa e/ou experiência prática, que é direcionado para a produção de novos materiais, produtos ou dispositivos, para instalar novos processos, sistemas e serviços, ou para melhorar substancialmente aqueles já produzidos ou instalados. (Frascati Manual, 249).
  • Serviços de apoio técnico: serviços indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados, exclusivamente, à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados.

Demonstração - O projeto, a construção e a operação de um protótipo de tecnologia em escala comercial ou quase comercial com o objetivo de fornecer informações técnicas, econômicas e ambientais a industriais, financiadores, reguladores e formuladores de políticas.

Natureza do investimento - A natureza do investimento pode ser pública ou privada e se refere à origem do investimento, se é realizado com capital público (investimento público) ou privado, respectivamente.

Modalidade do investimento - se refere a modalidade do investimento público, podendo ser não-reembolsável, subvenção, reembolsável.

Investimento não-reembolsável - É uma modalidade de financiamento de projeto em que não há previsão de devolução de recursos à instituição. Em sua maioria, são recursos direcionados à infraestrutura e a pesquisa básica e aplicada, e a instituições de pesquisa, tais como universidades e instituições de ciência e tecnologia (ICTs).

Subvenção - Instrumento não-reembolsável voltados ao apoio de inovação em empresas privadas, em temas estratégicos, definidos através de chamadas públicas, que podem ser firmados diretamente com empresas ou através de fundações de apoio à pesquisa.

Investimento reembolsável - Instrumento contratual de financiamento a empresas, a partir do qual as financiadas se comprometem a devolver os recursos recebidos, no prazo estabelecido, com juros.

Instituição fomentadora - Instituição que financia diretamente um projeto ou que fiscaliza os projetos regulados do setor de energia.

Agente proponente - Agente (pessoa jurídica ou pessoa física) que propõe o projeto de PD&D.

Agente executor - Agente (pessoa jurídica ou pessoa física) que implementa o projeto de PD&D (podem existir mais de um).

Tecnologia energética - O conceito de tecnologia energética adotada neste estudo é o mesmo adotado no Guia da Agência Internacional de Energia recomendado para o acompanhamento das despesas com P&D em energia, que classifica e detalha as diferentes tecnologias, cobrindo essencialmente todas as diferentes cadeias energéticas desde os recursos primários até os processos finais de conversão em energia útil. Dessa forma, tecnologia energética se refere ao conjunto de técnicas, processos, equipamentos e sistemas de uma determinada área do setor de energia. Adotando a estrutura e as categorias apresentadas no Guia da IEA para o acompanhamento das despesas com P&D em energia as categorias de tecnologias energéticas se dividem nos seguintes grupos:

Grupo 01 – Eficiência Energética
Grupo 02 – Combustíveis Fósseis
Grupo 03 – Fontes de Energia Renováveis
Grupo 04 – Fissão e Fusão Nuclear
Grupo 05 – Hidrogênio e Células de Combustível
Grupo 06 - Outras Tecnologias de Energia e Armazenamento
Grupo 07 – Outras Tecnologias e Temas Transversais

Esses sete grandes grupos possuem suas respectivas subcategorias, que em alguns casos são subdivididas em até 4 níveis em função das tecnologias, processos e aplicações afins, destacando as atividades típicas de PD&I.

Para saber mais sobre as categorias energéticas clique aqui.

Tecnologias energéticas de baixo carbono - Engloba as fontes de energia e tecnologias de transformação de baixa emissão de gases de efeito estufa (GEE), principalmente o gás carbônico (CO2). Nessa categoria se incluem seis grandes grupos de tecnologias: 1. eficiência energética; 3. energias renováveis; 4. fissão e fusão nuclear; 5. hidrogênio e células de combustível; 6. outras tecnologias de geração elétrica, transmissão e armazenamento; 7. tecnologias transversais (ou habilitadoras); e o subgrupo: 2.3 captura e sequestro de carbono;